O que é uma SPSAV (Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais)?

O que é uma SPSAV – Desde a aprovação do Marco Legal das Criptomoedas (Lei nº 14.478/2022) o mercado brasileiro de ativos virtuais entrou em um processo de formalização. A lei estabeleceu que qualquer empresa que execute, em nome de terceiros, serviços como câmbio entre moedas e criptoativos, custódia, transferência ou intermediação de ativos virtuais se enquadra como prestadora de serviços de ativos virtuais . Em 2025 o Banco Central do Brasil (BCB) deu o passo seguinte: criou a figura da Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAV) e detalhou suas obrigações, modalidades e processos de autorização.

O que é uma SPSAV?

Uma SPSAV é uma empresa registrada no Brasil, autorizada pelo BCB a operar serviços com ativos virtuais em nome de terceiros. Para atuar legalmente, a empresa deve integrar a expressão “Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais” no nome empresarial e atender a requisitos de capital, governança, segregação de ativos e controles internos . A lei determina que qualquer pessoa jurídica que realize ao menos um dos seguintes serviços de ativos virtuais deve buscar essa autorização:

  • Troca entre ativos virtuais e moeda nacional ou estrangeira;

  • Troca entre diferentes ativos virtuais;

  • Transferência de ativos virtuais;

  • Custódia ou administração de ativos virtuais ou das chaves que dão acesso a esses ativos;

  • Participação em serviços financeiros relacionados à emissão ou venda de ativos virtuais .

Modalidades de SPSAV

As resoluções do BCB (519, 520 e 521) criam três modalidades de operação, com escopos bem definidos :

  1. Intermediária – Pode subscrever emissões de ativos virtuais, comprar, vender e trocar criptoativos, gerir carteiras, atuar como agente fiduciário, realizar serviços de staking e operar com ativos virtuais no mercado de câmbio.

  2. Custodiante – Responsável pela guarda das chaves e pelo registro das posições dos clientes, garantindo que as movimentações sejam feitas conforme instruções dos titulares, tratando eventos incidentes (ex.: fork ou airdrop) e constituindo/retirando ônus sobre os ativos .

  3. Corretora – Combina as atividades das modalidades intermediária e custodiante .

Além das SPSAVs, bancos, corretoras de títulos e corretoras de câmbio podem, mediante autorização, prestar serviços nas modalidades intermediária e custodiante .

Regras e obrigações principais

  • Constituição e nome: devem ser sociedades limitadas ou anônimas, sediadas no Brasil e com administração local. Não podem ter apenas um sócio, e o nome empresarial precisa evidenciar sua condição de SPSAV .

  • Capital e governança: seguirão regras prudenciais de capital mínimo (ainda a serem definidas) e precisam ter, no mínimo, três administradores responsáveis perante o BC .

  • Segregação de ativos: os recursos e ativos virtuais dos clientes devem ser mantidos separados dos recursos da empresa. É obrigatório possuir políticas de segurança cibernética, controles internos robustos, gestão de riscos e práticas de prevenção à lavagem de dinheiro .

  • Autorização e mudanças societárias: além da autorização inicial, alterações como mudança de controle, fusão, cisão, aumento de capital ou alteração da modalidade exigem nova autorização do Banco Central .

  • Mercado de câmbio e capitais internacionais: operações como pagamentos e transferências internacionais com cripto, liquidação de obrigações de cartões no exterior e compra de ativos virtuais referenciados em moedas fiduciárias passam a ser tratadas como operações cambiais. Quando a contraparte não for instituição autorizada pelo BC, cada transação fica limitada a US$ 100 mil .

Por que isso importa?

A regulação das SPSAVs traz segurança jurídica para empresas, investidores e consumidores; inibe fraudes e pirâmides; e aproxima o mercado cripto do sistema financeiro tradicional . Ao exigir governança e controles robustos, o Brasil se alinha às melhores práticas internacionais e cria um ambiente favorável à inovação responsável em blockchain e finanças descentralizadas.

Diferença entre SPSAV e instituições financeiras tradicionais

Embora as SPSAVs sejam fiscalizadas pelo BC e tenham regras semelhantes às de instituições financeiras, seu escopo é limitado a ativos virtuais. Bancos, cooperativas e fintechs que atuam com crédito, depósitos ou investimentos seguem normas bancárias específicas; já as SPSAVs têm regulação própria e se sujeitam à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apenas quando lidam com tokens que configuram valores mobiliários .

O reconhecimento das SPSAVs e sua integração ao arcabouço regulatório marcam um divisor de águas no ecossistema de criptoativos no Brasil. Empresas que pretendem operar com ativos virtuais deverão se adequar a essa realidade, adotando boas práticas de compliance, segurança e transparência. Para investidores e consumidores, a novidade representa mais proteção e confiabilidade nas transações.

Regulação de cripto no Brasil: o que muda com as Resoluções BCB 519, 520 e 521

Em 10 de novembro de 2025, o Banco Central publicou três resoluções de regulação cripto Brasil que fecham o marco regulatório do mercado de cripto no Brasil.

Essas regras criam a figura das prestadoras de serviços de ativos virtuais, definem como essas empresas serão autorizadas e fiscalizadas, e enquadram várias operações com cripto no regime de câmbio e capitais internacionais.

As regras entram em vigor em 2 de fevereiro de 2026, com obrigações adicionais de reporte a partir de maio.

1) Regulação cripto Brasil: o que foi publicado

  • Nota oficial do Banco Central anunciando o pacote regulatório.
  • Resolução BCB 519, Resolução BCB 520 e Resolução BCB 521.
  • Conjunto encerra a etapa principal da regulação prevista pela Lei 14.478.

2) Regulação cripto Brasil: o que muda na prática

  • Passa a existir um regime claro de licenças para quem presta serviços com cripto no Brasil.
  • O relacionamento com clientes segue padrões do sistema financeiro, com transparência, segregação patrimonial e auditoria.
  • Diversas operações com cripto passam a ser tratadas como câmbio e sujeitas a reporte.

3) Resolução BCB 519: quem pode operar e sob quais regras

A 519 organiza os processos de autorização e atualiza procedimentos para segmentos já regulados, preparando o terreno para a supervisão do novo tipo de instituição. Pontos-chave:

  • Define processos de autorização e mudanças societárias para players supervisionados.
  • Integra o tema cripto à lógica prudencial do BC.
  • Serve de base procedimental para a chegada das prestadoras de serviços de ativos virtuais.

4) Resolução BCB 520: constituição, funcionamento e governança das PSAVs

A 520 é o coração operacional da regulação das PSAVs. Destaques práticos:

  • Disciplina a constituição e o funcionamento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais, além de permitir que outras instituições autorizadas pelo BC prestem certos serviços de cripto.
  • Classifica modalidades de atuação e exige autorização para iniciar a prestação de serviços.
  • Exige segregação patrimonial entre recursos e ativos dos clientes e os da própria empresa, com diretor responsável.
  • Determina prova de reservas, políticas de risco e auditoria independente periódica com divulgação pública.
  • Estabelece vedações como o uso de ativos de clientes em operações próprias, com exceções estritas para liquidez imediata, até 5% e sem ônus ao cliente.
  • Prevê cronograma de implantação de intercâmbio de informações no mercado nacional e internacional.

Tradução para o gestor: estrutura de “fintech plena” aplicada ao universo cripto, com governança, compliance, trilhas de auditoria e responsabilidades explícitas da diretoria.

5) Resolução BCB 521: câmbio, capitais internacionais e limites

A 521 enquadra atividades com cripto como operações de câmbio e de capitais internacionais. Implicações:

  • Pagamentos e transferências internacionais com cripto, uso de cripto para quitar obrigações de cartões no exterior, transferências para carteiras autocustodiadas e transações com ativos referenciados em moeda fiduciária passam a ser tratadas como câmbio.
  • Passa a existir obrigação de prestação de informações ao BC sobre essas operações a partir de maio de 2026.
  • Há limite de até 100 mil dólares por operação de pagamento ou transferência internacional com cripto quando a contraparte não for instituição autorizada a operar no mercado de câmbio.

Mensagem central: operações cross-border com cripto entram no guarda-chuva cambial e ganham trilha formal de reporte e controle.

6) Regulação cripto Brasil: prazos e transição

  • Vigência principal em 2 de fevereiro de 2026 para as três resoluções.
  • Reportes cambiais específicos com início de exigência a partir de 4 de maio de 2026.
  • Empresas já ativas devem solicitar autorização dentro dos prazos, podendo continuar operando até a decisão se protocolarem no tempo correto; quem não protocolar deve cessar a prestação de serviços em até 30 dias após o fim do prazo.

7) Como as empresas devem se preparar

Estratégia regulatória

  • Definir a modalidade de atuação e abrir o processo de autorização.
  • Mapear controladores, administradores e estrutura de governança.

Finanças e controles

  • Implementar segregação patrimonial com contas e registros individualizados.
  • Estabelecer rotina de prova de reservas e contratar auditoria independente com divulgação pública.

Compliance e PLD

  • Atualizar políticas KYC, KYP e monitoramento, inclusive para operações com carteiras autocustodiadas e fluxos internacionais.
  • Preparar os mecanismos e prazos de reporte ao BC.

Produto e operações

  • Formalizar regras de tarifas e relacionamento com o cliente à luz do arcabouço do SFN.
  • Ajustar contratos, termos e UX para refletir vedações e deveres de informação.

8) Perguntas frequentes

Qual é o capital social mínimo para abrir uma PSAV?
As resoluções não trazem um número fixo de capital social. A 520 fala em requisitos de autorização e governança, e as comunicações oficiais indicam que atos complementares detalharão requisitos prudenciais. A prática do BC é calibrar por risco e porte, de forma semelhante ao que ocorre com outras instituições. Recomenda-se planejar cenários de capital e patrimônio líquido compatíveis com a modalidade pretendida e com a presença de custódia e operações cross-border.

Minha empresa já opera com cripto. Como fica até sair a autorização?
Se protocolar o pedido dentro do prazo previsto, pode manter a operação até a decisão. Se não protocolar, deve encerrar a atividade em até 30 dias após o fim do prazo.

Quais operações com cripto viram câmbio?
Pagamentos e transferências internacionais, uso para quitação de obrigações de cartão no exterior, transferências entre carteiras autocustodiadas e transações com ativos referenciados em moeda fiduciária, observados limites e regras de reporte.

Existe limite por operação?
Sim. Até 100 mil dólares quando a contraparte não for instituição autorizada a operar no mercado de câmbio.

9) Referências oficiais

  • Nota do BC sobre a regulamentação de ativos virtuais e funcionamento das instituições do setor.
  • Resolução BCB 519.
  • Resolução BCB 520.
  • Resolução BCB 521.

Checklist prático para iniciar a adequação

  • Definir modalidade de PSAV e preparar dossiê de autorização.
  • Implantar segregação patrimonial, designar diretor responsável e revisar contratos.
  • Estruturar prova de reservas e contratar auditoria independente com publicação dos relatórios.
  • Mapear fluxos internacionais e carteira própria versus autocustódia do cliente, com regras de reporte.
  • Adequar políticas de PLD, KYC e monitoramento de riscos.
  • Atualizar UX, tarifário e canais de atendimento para o padrão do SFN.

Em resumo, a regulação cripto Brasil estabelece um marco claro e robusto, garantindo segurança jurídica e transparência para o mercado de ativos virtuais.

Open Finance em 2025: tendências, oportunidades e como sua instituição pode se beneficiar

O Open Finance não é mais uma promessa: é uma realidade consolidada que está moldando o futuro das finanças no Brasil. Desde o Open Banking, o ecossistema evoluiu para um modelo mais amplo, integrando seguros, investimentos e até serviços não financeiros.

Em 2025, o foco sai da integração e entra na monetização dos dados — como transformar o compartilhamento seguro de informações em vantagem competitiva. Neste artigo, exploramos as principais tendências, oportunidades e caminhos práticos para instituições financeiras, fintechs e provedores de tecnologia que desejam se destacar nesse novo cenário.

Ilustração de dashboard financeiro mostrando integração de dados via Open Finance em 2025
Ilustração de dashboard financeiro mostrando integração de dados via Open Finance em 2025

1. O que é Open Finance e em que estágio estamos

O Open Finance é a evolução natural do Open Banking. Ele permite que o cliente autorize o compartilhamento de seus dados financeiros entre instituições diferentes, de forma segura e padronizada via APIs.

Atualmente, mais de 800 instituições participam do ecossistema, com milhões de consentimentos ativos e bilhões de chamadas de API mensais, segundo dados do Banco Central.

Em 2025, o Brasil se consolida como referência global — o país tem um dos sistemas mais completos e com maior adesão do mundo, superando inclusive o Reino Unido em volume de interações.


2. As tendências que estão moldando o Open Finance em 2025

2.1 Monetização de dados e inteligência preditiva

As instituições começam a transformar dados em ativos de negócio. O uso de IA e machine learning sobre dados abertos permite prever comportamento de consumo, risco de crédito e oportunidades de investimento.

2.2 Open Finance além do setor bancário

O movimento se expande para seguros, investimentos, consórcios e até varejo, criando o conceito de “Open Everything”. Plataformas passam a usar dados financeiros para personalizar benefícios, fidelidade e crédito integrado.

2.3 Parcerias entre fintechs e bancos tradicionais

Em vez de competição, cresce o modelo Banking-as-a-Service (BaaS), onde instituições compartilham infraestrutura e inovação. O Open Finance acelera essa colaboração.

2.4 Foco em experiência e confiança

Com a crescente preocupação com privacidade, empresas que oferecem UX simples, transparente e segura ganham vantagem. A jornada do consentimento precisa ser clara e intuitiva.

2.5 Regulação e supervisão contínuas

O Banco Central reforça a governança com novas instruções normativas, especialmente sobre segurança de APIs, autenticação e proteção de dados sensíveis.


3. Oportunidades para instituições financeiras

O Open Finance permite que fintechs e bancos:

  • Criem produtos personalizados com base em dados reais do cliente;

  • Ofereçam crédito mais inteligente, com risco ajustado;

  • Lancem superapps financeiros, unindo contas, investimentos e benefícios;

  • Fortaleçam a fidelização com experiências integradas;

  • Desenvolvam novos modelos de negócio via APIs abertas, parcerias e marketplaces financeiros.


4. Como se preparar para aproveitar o Open Finance

  1. Invista em APIs seguras e escaláveis — o coração do Open Finance é a integração.

  2. Implemente governança de dados — assegure consentimento, rastreabilidade e compliance com LGPD.

  3. Automatize processos regulatórios — relatórios, logs e auditorias precisam ser contínuos.

  4. Crie squads multidisciplinares — tecnologia, produto e jurídico devem atuar juntos.

  5. Busque parceiros especializados — o sucesso depende da combinação entre infraestrutura sólida e inovação constante.


5. Como a Alphacode apoia empresas no ecossistema Open Finance

Com mais de 10 anos desenvolvendo soluções tecnológicas para o setor financeiro, a Alphacode ajuda instituições a se conectarem ao ecossistema Open Finance com segurança e performance.

Com a plataforma MOSAICO Finance, é possível:

  • Integrar e consumir APIs do Open Finance;

  • Automatizar autenticação e consentimentos;

  • Monitorar transações com alertas em tempo real;

  • Criar dashboards de governança e indicadores;

  • Desenvolver novos produtos digitais sobre dados abertos.

A Alphacode atua como parceira estratégica, ajudando fintechs e bancos a transformar compliance em inovação e vantagem competitiva.

O Open Finance representa uma das maiores transformações do sistema financeiro moderno — e em 2025, ele entra em sua fase mais valiosa: a da criação de novos modelos de negócio baseados em dados.

Empresas que enxergarem essa oportunidade agora terão vantagem real nos próximos anos. O futuro das finanças é colaborativo, inteligente e aberto.

Relatórios Pix (APIX001 e 4111): como automatizar o compliance e evitar penalidades

O Pix é um dos maiores avanços do sistema financeiro brasileiro, mas também trouxe novas responsabilidades regulatórias. O Banco Central exige que instituições participantes enviem relatórios periódicos — como os arquivos APIX001 e 4111 — que comprovam a integridade e rastreabilidade das operações.

Dashboard de fintech mostrando relatórios Pix e automação de compliance regulatório
Dashboard de fintech mostrando relatórios Pix e automação de compliance regulatório

Muitas fintechs e bancos digitais ainda tratam esse processo manualmente, correndo risco de erros, penalidades e inconsistência nos dados. Neste artigo, vamos explicar o que são esses relatórios, por que eles são obrigatórios e como automatizar o processo com segurança e eficiência.


1. O que são os relatórios APIX001 e 4111

1.1 APIX001 — Relatório Mensal do Pix

O APIX001 é um arquivo XML obrigatório que deve ser enviado mensalmente ao Banco Central. Ele contém dados consolidados das operações Pix do período, permitindo que o Bacen monitore o volume transacionado, a liquidez e o comportamento de cada participante.

Principais informações exigidas:

  • Identificação da instituição participante;

  • Volume e valor total das transações;

  • Dados de liquidação no SPI (Sistema de Pagamentos Instantâneos);

  • Indicadores de risco e anomalias.

Prazo de envio: até o 5º dia útil do mês subsequente.


1.2 Relatório 4111 — Envio Diário

Já o 4111 é o arquivo diário que reporta todas as transações Pix liquidadas no SPI, garantindo a rastreabilidade em tempo real das movimentações financeiras.

Função: permitir o cruzamento de dados entre sistemas e auditorias automáticas do Banco Central.

Prazo de envio: até o início do próximo dia útil.


2. Por que automatizar o envio

Tratar o APIX001 e o 4111 de forma manual é inviável para quem transaciona alto volume. Além de ocupar equipe, aumenta o risco de:

  • Erros humanos nos campos do XML;

  • Atrasos no envio e advertências do Bacen;

  • Penalidades administrativas por descumprimento das normas;

  • Risco reputacional, já que falhas em compliance reduzem a confiança de parceiros e investidores.

Automatizar é o caminho natural — e exigido — para garantir conformidade contínua.


3. Como automatizar o compliance Pix

3.1 Mapeie os dados na origem

Garanta que os sistemas internos (core bancário, gateway de pagamentos, ERP) mantenham campos estruturados para gerar automaticamente as informações exigidas nos relatórios.

3.2 Gere os arquivos XML automaticamente

Use scripts ou módulos de software para montar os arquivos APIX001 e 4111 em conformidade com o layout oficial do Bacen.

Ferramentas recomendadas:

  • Rotinas em PHP ou Python para compor os campos XML;

  • Validação automática de schema (XSD) antes do envio;

  • Registro de logs e histórico de transmissões.

3.3 Valide e transmita via integração segura

Crie uma integração direta com o ambiente seguro do Bacen, garantindo autenticação, assinatura digital e protocolo de confirmação de recebimento.

3.4 Monitore e armazene logs

Todo envio deve ser registrado e arquivado por no mínimo 5 anos, com alertas automáticos para falhas de transmissão.


4. Benefícios de um processo automatizado

  • Zero retrabalho e redução de custos operacionais;

  • Conformidade garantida com o Banco Central;

  • Rastreabilidade total e auditorias facilitadas;

  • Maior confiança entre parceiros e clientes;

  • Escalabilidade — a estrutura suporta crescimento sem aumentar equipe.


5. Como a Alphacode apoia instituições financeiras

A Alphacode oferece soluções completas para fintechs, bancos e IPs automatizarem o compliance Pix e outras obrigações regulatórias.

Com o módulo MOSAICO Finance, é possível:

  • Gerar automaticamente os relatórios APIX001, 4111 e 4001;

  • Integrar via API com o SPI;

  • Validar arquivos com schema Bacen;

  • Armazenar logs e relatórios de conformidade;

  • Automatizar auditorias internas e alertas de erro.

Nosso time domina tanto a tecnologia bancária quanto os requisitos regulatórios, entregando segurança e performance.

Conclusão

O envio correto dos relatórios Pix é mais que uma obrigação — é um sinal de maturidade operacional e governança. Automatizar esse processo reduz riscos, economiza tempo e demonstra ao Banco Central que sua instituição é confiável e tecnicamente preparada.

Ao investir em automação de compliance, fintechs e bancos ganham eficiência e fortalecem sua credibilidade no mercado financeiro.

Como operar sem contas-bolsão: alternativas para fintechs e bancos após as novas regras do Bacen

As chamadas contas-bolsão entraram no radar regulatório do Banco Central do Brasil (Bacen) como práticas que podem ocultar ou substituir obrigações financeiras de terceiros — e, a partir de 1º de dezembro de 2025, entram em vigor novos deveres para instituições financeiras no fim desse modelo. 

Contas-bolsão
Contas-bolsão

Para fintechs, bancos e empresas de tecnologia financeira, a pergunta agora é: como se adaptar para continuar operando, inovando e cumprindo compliance? Neste artigo, vamos mapear o que mudou, os riscos envolvidos, e três alternativas robustas para substituir as contas-bolsão, com foco em governança, tecnologia e modelo de negócio.

1. O que são contas-bolsão e por que o Bacen mudou as regras

1.1 Definição e uso

Contas-bolsão são contas de depósito ou pagamento em nome de uma empresa (por exemplo, uma fintech) em que os recursos são usados para pagamentos, recebimentos ou compensações em nome de terceiros, sem clara identificação dos beneficiários ou titulares reais. 

1.2 Motivo da nova normativa

O Bacen identificou que esse modelo pode servir para ocultar fluxos financeiros ilícitos, fraudes, lavagem de dinheiro ou substituir obrigações de terceiros, o que fragiliza a rastreabilidade do sistema financeiro. 

1.3 Principais normas envolvidas

  • Resolução BCB nº 518 — altera a Resolução BCB nº 96/2021 sobre contas de pagamento. 

  • Resolução CMN nº 5.261 — altera a Resolução CMN nº 4.753/2019 sobre contas de depósitos. 

1.4 Vigência e transição

As regras entram em vigor em 1º de dezembro de 2025 e as instituições devem manter documentação das contas encerradas por até 10 anos. 

2. Riscos para fintechs, bancos e provedores de tecnologia

2.1 Compliance e supervisão

Instituições que estruturar contas-bolsão ou modelos próximos poderão ser obrigadas a encerrá-las compulsoriamente, além de reforçar capital, infraestrutura e controles de compliance. 

2.2 Mudança no modelo de negócios

Para fintechs que operavam como agregadores de recebíveis ou pagamentos via uma conta central, haverá impacto direto no fluxo de operação, exigindo reestruturação de modelo.

2.3 Tecnologia e rastreabilidade

É exigido que a instituição “use critérios próprios” para identificar contas-bolsão, com base em dados públicos/privados, o que demanda sistemas de monitoramento, detecção de padrões atípicos, governança de dados etc. 

3. Três alternativas para substituir as contas-bolsão

3.1 Estrutura segregada de contas por cliente ou carteira

Em vez de uma conta-bolsão agregada, crie uma estrutura onde cada cliente ou carteira tenha conta individual ou logicamente segregada.

Benefícios: transparência, rastreabilidade, compliance facilitado.

Desafios: maior custo operacional, necessidade de automação para criar e gerir múltiplas contas (ou sub-contas).

3.2 Uso de contas escrow ou fiduciárias específicas

Contrate ou monte contas fiduciárias/escrow com regras contratuais claras para recebimento e pagamento em nome de terceiros, com título vinculante ao fluxo do cliente (ex: marketplace).

Benefícios: bom nível de governança, visão clara de titularidade e obrigação.

Desafios: deve atender requisitos regulatórios de serviço de pagamento ou agência, dependendo do caso; necessidade de contratos bem desenhados.

3.3 Plataforma como serviço (PaaS) de contas digitais com compliance embutido

Ofereça ou utilize uma plataforma tecnológica (como o modelo que sua empresa, Alphacode, entrega) que permite instanciar contas digitais para clientes com regras automáticas de monitoramento, segregação de fluxos e relatórios de compliance.

Benefícios: escalabilidade, possibilidade de gerar receita recorrente, controle tecnológico de ponta.

Desafios: investimento em desenvolvimento, necessidade de integração com open banking / open finance / APIs regulatórias.


4. Etapas para implementação e adequação

  1. Mapeamento das contas existentes – identifique se há estrutura de conta-bolsão ou similar, revise contratos e operações.

  2. Revisão de governança e política de risco – defina critérios próprios para detectar contas-bolsão, documente-os conforme exigido pelas normas. 

  3. Reestruturação de tecnologia e operações – implemente automação para múltiplas contas, segregação de fluxos, monitoramento em tempo real e alertas de compliance.

  4. Comunicação com clientes e parceiros – ajuste contratos, informe mudanças, renegocie se necessário para novos modelos de operação.

  5. Monitoramento contínuo e relatórios – mantenha documentação por pelo menos 10 anos (como exige o Bacen) e reporte adequadamente à Diretoria. 


5. Como a Alphacode pode ajudar a sua instituição financeira

Na qualidade de fornecedor de tecnologia e parceiro de inovação financeira, a Alphacode (com foco em vertical Finance) apoia fintechs, bancos e instituições de pagamento na adaptação a essas mudanças regulatórias, oferecendo:

  • Plataforma modular para contas digitais, segregação de fluxos e relatórios de governança (modelo MOSAICO Finance).

  • Time especializado em integração API e compliance regulatório (open finance, contas de pagamento, etc.).

  • Roadmap de adequação regulatória sob o seu comando, com entregas em sprints, reduzindo o risco de não conformidade.

    Se a sua instituição está se preparando para eliminar modelos de contas-bolsão ou migrar para uma nova estrutura, entre em contato para avaliarmos juntos o melhor caminho tecnológico.

Conclusão

As novas regras do Bacen sobre contas-bolsão marcam um ponto de inflexão para o sistema financeiro: há menos tolerância para estruturas que dificultam transparência e rastreabilidade. Para fintechs e bancos, a urgência de se adequar — com governança, tecnologia e modelo de negócio concretos — é real e exige ação.

Mas essa mudança também traz oportunidade: ao adotar estruturas modernas, automatizadas e conformes, você se posiciona à frente no mercado, reduz risco regulatório e ganha credibilidade — e, com isso, pode converter essa vantagem em crescimento.

Se você deseja transformar esse desafio em diferencial competitivo, a hora de agir é agora.

Tudo o que mudou com a Resolução BCB 518/2025: “Contas-Bolsão” e nova regra de Capital Mínimo

Tudo o que mudou com a Resolução BCB 518/2025: “Contas-Bolsão” e nova regra de Capital Mínimo

No dia 3 de novembro de 2025, o Banco Central do Brasil (BCB) apresentou duas medidas de grande impacto para o sistema financeiro:

  1. A obrigatoriedade de encerramento das chamadas “contas-bolsão”.
  2. A revisão completa da metodologia de cálculo do capital mínimo exigido de instituições financeiras e de pagamento.

Essas mudanças foram explicadas pelo diretor de Regulação, Otávio Damaso, durante a coletiva de imprensa oficial, e marcam uma nova fase da supervisão do sistema financeiro nacional — mais moderna, proporcional e focada em riscos reais.

🧾 1. O que são “contas-bolsão” e por que o Banco Central decidiu agir

O termo “conta-bolsão” foi usado para definir contas de pagamento ou depósito utilizadas de forma irregular — geralmente para movimentar recursos de terceiros, mascarar beneficiários ou substituir obrigações financeiras, sem a devida autorização regulatória.

Segundo Damaso, esse tipo de uso configura uma prestação de serviços financeiros fora do escopo legal, criando risco de ocultação de identidade e lavagem de dinheiro.

A Resolução BCB nº 518/2025 determina que as instituições:

  • Devem encerrar qualquer conta identificada como de uso irregular.
  • Elaborem critérios próprios de identificação de “contas-bolsão”, podendo usar bases públicas e privadas de dados.
  • Documentem e aprovem esses critérios em nível de diretoria.
  • Mantenham registro das ações por, no mínimo, dois anos, à disposição do Banco Central.

🗓 A regra entra em vigor em 1º de dezembro de 2025.

Damaso destacou que o objetivo é reforçar a integridade do sistema de pagamentos, transferindo para as instituições a responsabilidade de detectar padrões suspeitos. Ou seja, cada fintech, banco ou IP deverá provar que tem controles internos eficazes para evitar esse tipo de conta.

💰 2. A nova metodologia de Capital Mínimo

A segunda parte da coletiva tratou da mudança mais ampla e estrutural: a revisão da regra de capital mínimo.

Damaso lembrou que a base dessa norma foi criada nos anos 1990 e nunca havia passado por revisão completa, mesmo após a explosão de novos modelos financeiros — fintechs, SCDs, IPs, cooperativas e intermediadores digitais.

“O sistema mudou, mas o capital mínimo permaneceu o mesmo. Isso gerou inconsistências e arbitragens regulatórias”, afirmou o diretor.

⚙️ 3. O que muda na prática

De tipo institucional para tipo de atividade

Até agora, o capital mínimo era definido por tipo de instituição (banco, IP, SCD etc.).

A partir de agora, passa a ser definido pelas atividades efetivamente realizadas — o que o BC chamou de modelo ABC (Atividades Baseadas em Capital).

O cálculo passa a considerar:

  1. Custo inicial – despesas tecnológicas e estruturais.
  2. Atividades operacionais – concessão de crédito, intermediação, custódia e serviços.
  3. Captação e investimento – diferencia quem capta recursos de terceiros (maior risco) de quem opera com recursos próprios (menor risco).

🧠 4. Fundamentos econômicos da nova regra

A nova metodologia parte de dois princípios centrais:

  • Cobrir o custo inicial da operação (garantir que a empresa tenha estrutura mínima para começar).
  • Mitigar o risco moral (ex ante) – ou seja, assegurar que os investidores tenham “skin in the game”, comprometendo capital próprio e evitando comportamentos oportunistas.

Segundo Damaso, o novo modelo permite graduar o risco de acordo com a natureza da atividade e definir exigências de capital proporcionais e racionais.

📊 5. Novos valores de capital mínimo

A tabela apresentada pelo Banco Central mostra um aumento expressivo nas exigências, especialmente para Instituições de Pagamento (IPs) e Sociedades de Crédito.

💡 Para IPs, o capital mínimo pode mais que triplicar — um movimento que deve provocar consolidação no setor e elevar o padrão de governança das fintechs.

🕐 6. Período de transição

O BC estabeleceu uma transição de dois anos e meio para que as instituições se adequem:

  • Até 30/06/2026: regra atual.
  • 2º semestre de 2026: 25% da nova exigência.
  • 1º semestre de 2027: 50%.
  • 2º semestre de 2027: 75%.
  • A partir de 01/01/2028: regra nova integral.

Durante a coletiva, Damaso reforçou que o período é suficiente para que as instituições ajustem seus balanços, aportem capital ou redefinam o escopo de atividades.

🧩 7. Impactos esperados

Para o mercado:

  • Redução da arbitragem regulatória: instituições similares terão exigências equivalentes.
  • Maior resiliência sistêmica: capital mais robusto e proporcional ao risco.
  • Ambiente de consolidação: pequenas IPs e fintechs devem buscar fusões ou capital externo.

Para as instituições de pagamento:

  • Exigência de capitalização real e compatível com o volume transacional.
  • Maior necessidade de compliance e governança documental.
  • Supervisão mais intensa sobre operações intermediadas (subadquirentes, BaaS, marketplaces).

Para o Banco Central:

  • Modernização regulatória com base em risco e complexidade.
  • Melhor comparabilidade internacional, aproximando-se das diretrizes de Basileia.

🧭 8. Conclusão

As medidas apresentadas na coletiva de 3 de novembro de 2025 são parte de um movimento de amadurecimento regulatório.

O Banco Central deixa claro que o crescimento do sistema financeiro digital precisa vir acompanhado de estrutura de capital, governança e transparência compatíveis.

Mais do que uma mudança técnica, trata-se de um reposicionamento estratégico do regulador, que passa a tratar fintechs e IPs com o mesmo rigor de bancos — respeitando suas diferenças, mas exigindo responsabilidade proporcional.

Em resumo: o novo marco busca um sistema financeiro mais sólido, transparente e sustentável.

O que é uma Securitizadora e por que ela pode ser um excelente modelo de negócio para operações de crédito

Se você está desenvolvendo fintechs, operações de crédito ou plataformas financeiras embutidas (embedded finance), provavelmente já ouviu falar de termos como “securitização”, “FIDC” ou “títulos de recebíveis”. Mas talvez não tenha se aprofundado no papel de uma securitizadora — uma peça central nesse ecossistema — e por que ela pode ser um modelo de negócio de impacto para quem oferece crédito.

Neste artigo eu explico:

  • O que exatamente é uma securitizadora?

  • Como ela funciona, com base em regulamentações oficiais da CVM e do Banco Central do Brasil

  • Por que este modelo é estratégico para fintechs, varejo ou qualquer empresa que opera crédito

  • Como estruturar ou se conectar a uma securitizadora — e como a Alphacode pode apoiar


1. O que é uma securitizadora?

Uma securitizadora — ou “companhia securitizadora” — é uma empresa não financeira que adquire direitos creditórios originados de vendas, financiamentos, empréstimos e outros contratos, e os transforma em títulos negociáveis no mercado de capitais. 

Em outras palavras:

  • Uma empresa origina créditos (por exemplo, financiamento a prazo ou parcela futura de venda)

  • A securitizadora compra esses direitos

  • Emite títulos lastreados nesses créditos, que podem ser adquiridos por investidores

  • A empresa originadora recebe liquidez à vista ou com menor prazo

  • E os investidores recebem como retorno os pagamentos provenientes desses direitos creditórios

2. Fundamentação regulatória no Brasil

Para quem quer operar ou se estruturar como securitizadora, o arcabouço regulatório brasileiro é essencial. Alguns marcos:

  • A Resolução CVM 60, publicada em 23/12/2021 e em vigor desde 2/5/2022, consolidou o regime específico para companhias securitizadoras. 

  • A norma exige que a securitizadora tenha regime informacional, governança, patrimônio segregado e práticas fiduciárias específicas. 

  • O artigo 3º da Lei 9.514/1997 trata do tema para securitização de créditos imobiliários, oferecendo base legal para a atuação. 

  • A securitizadora não precisa ser autorizada pelo Banco Central para funcionar — mas as emissões de títulos podem estar sob a supervisão da CVM. 

3. Como a securitizadora funciona na prática

Etapas principais:

  1. Originador de crédito: empresa que concede crédito ou tem direitos a receber (exemplo: fintech de crédito, varejista que vende a prazo).

  2. Cessão dos direitos: o originador transfere (cede) os direitos creditórios para a securitizadora.

  3. Constituição de patrimônio segregado: a securitizadora organiza esses direitos em um patrimônio separado, específico para a securitização.

  4. Emissão de títulos ou valores mobiliários: com base nesses direitos, emite-se, por exemplo, CRIs, CRAs ou outros certificados lastreados.

  5. Venda para investidores: esses títulos são adquiridos por investidores que buscam retorno através dos pagamentos futuros dos créditos.

  6. Gestão e pagamento: a securitizadora gerencia os fluxos, repassa os valores aos investidores conforme os créditos são quitados.

Exemplo: uma fintech de crédito pessoal tem R$ 10 milhões em parcelas futuras. Em vez de esperar dois anos, ela cede esses direitos à securitizadora, recebe R$ 9 milhões agora e a securitizadora emite títulos para investidores receberem essas parcelas futuras.

Ativos elegíveis:

  • Parcelas de vendas a prazo

  • Contratos de empréstimo ou financiamento

  • Recebíveis de aluguel ou serviços recorrentes

  • Direitos creditórios provenientes de cartão, boleto ou contrato

4. Por que esse modelo é excelente para operações de crédito?

📌 Liquidez rápida

Empresas que operam crédito ou vendem a prazo podem antecipar caixa de forma eficiente.

📌 Escalabilidade

Não dependem exclusivamente de capital próprio para crescer — podem utilizar o mercado de capitais via securitização.

📌 Aperfeiçoamento de risco

Ao transferir direitos para a securitizadora, melhora‑se a alocação de risco, segregando o passivo da operação.

📌 Acesso a investidores institucionais

Cria‑se uma ponte entre fintechs ou originadores de crédito e investidores sofisticados.

📌 Sinergia com modelos BaaS

Para fintechs que oferecem crédito embedded ou serviços financeiros, a securitizadora atua como instrumento estrutural de capitalização.

5. Quando e como estruturar ou se conectar a uma securitizadora?

✅ Passos para implementar:

  • Avaliar carteira de crédito e direitos a receber que podem ser cedidos

  • Garantir que os contratos permitam cessão ou securitização

  • Identificar uma securitizadora ou avaliar montar uma (sociedade anônima, registro CVM, regulatória)

  • Construir o fluxo de tecnologia, registro, controle de carteira e emissão de títulos

  • Integrar com sistemas de backend (core bancário, gestão de crédito)

  • Monitorar e cumprir obrigações de transparência, auditoria e governança

❓ Quando fazer?

  • Quando o crescimento da carteira exige capital

  • Quando se busca desvincular passivo e risco da operação corrente

  • Quando se quer oferecer financiamento ou crédito como serviço para terceiros

6. Como a Alphacode apoia essa jornada

Na Alphacode, desde 2015, colaboramos com fintechs, varejistas e empresas que querem operar crédito de forma estruturada. Nossa plataforma contempla:

  • Integração para emissão de CCBs (Cédulas de Crédito Bancário)

  • Controle de carteira e fluxo de recebíveis

  • Integração com securitizadoras e modelos de financiamento

  • Painel administrativo, APIs e modelos white‑label para crédito via BaaS

  • Suporte regulatório e tecnológico para escalar com segurança

Se o seu objetivo é criar uma operação de crédito com base em securitização ou conectar‑se a esse mercado, podemos ajudar a estruturar desde a arquitetura até a execução.

Conclusão

A securitização por meio de companhias securitizadoras não é apenas uma ferramenta técnica — é um modelo de negócio estratégico para organizações que operam crédito, fintechs e empresas que querem escalar com eficiência.

Se você quer estruturar sua operação de crédito de forma robusta, integrar‑se ao mercado de capitais e contar com um parceiro tecnológico que entende do assunto, vamos conversar.

Precisamos encontrar o ponto de equilibrio…

Mais da metade de todo o conteúdo publicado na internet em 2025 foi gerado por IA, isso é o que demonstra estudo recente de Harward, e isso é um motivo de preocupação, ou talvez seja a maior oportunidade já aberta para os criadores de conteúdo.

Explico… acredito em uma tendência de esgotamento e treinamento do leitor, que de maneira cada vez mais facil conseguira distinguir um conteúdo sintético, gerado por IA de um conteúdo humano e isso se torna uma fonte de oportunidade para os criadores de conteúdo ganharem em relevância e credibilidade.

O conteúdo gerado por IA não é ruim, principalmente para temas de baixa complexidade, pouca análise e com foco no leitor iniciante, mas ele não pode jamais substituir a análise humana e a discussão de ideias.

Pense comigo, um conteúdo com 10 brincadeiras para fazer com o seu filho no final de semana, pode tranquilamente ser gerado por IA, pois parte de um conhecimento histórico baseado nos hábitos da sociedade.

Porém um conteúdo como: “novas tendências educacionais para 2026” já estará passando por um terreno pantanoso, pois a identificação de tendências é algo que demanda análise do autor, para que baseado em algum critério possa definir o que é ou não tendência.

Produzo conteúdo a mais de 20 anos aqui nesse site, e tenho certeza, que o bom conteúdo, a boa prosa sempre vai ter o seu espaço reservado, e as IAs estarão prontas aguardando para copiar e simplificar esse conteúdo.

Qual é a sua visão sobre isso?

Menos é Mais: Por que seu usuário não quer todas essas funcionalidades

Se você quer atender bem o seu cliente, você precisa oferecer menos, e eu explico isso de forma simples: o ser humano não gosta da sensação de estar perdendo.

Passei os últimos 25 anos da minha vida construindo software — sejam eles aplicativos, sites, sistemas, lojas virtuais — e quase todos do tipo que o usuário já espera que seja fácil, como Uber, iFood, etc. E se tem algo que aprendi nesse tempo todo é que o usuário busca o simples.

O excesso como padrão

Não é incomum, em conversas com entusiastas de uma ideia de software, a apresentação de uma solução que promete resolver tudo “de ponta a ponta”. É nessa hora que começa uma lista interminável de funcionalidades, relatórios, dashboards… e se a conversa for de 2024 pra cá, aí entra a explicação de como magicamente a inteligência artificial irá resolver todos os problemas do usuário.

Calma. Vamos respirar.

A psicologia por trás da simplicidade

A Teoria da Perspectiva, publicada em 1979 pelos psicólogos Daniel Kahneman e Amos Tversky, já dizia:

“As pessoas odeiam perder mais do que gostam de ganhar.”

Sob esse olhar, ao construir um sistema com uma lista infindável de funcionalidades, partimos do princípio que o usuário médio não usará a maioria dessas funções.

É aí que começa o problema. Ao perceber que não consegue utilizar um produto em sua totalidade — ou sequer entende tudo o que está disponível — o usuário se sente frustrado, tende a abandonar o produto e, no caso de um serviço pago, cancela sua assinatura.

O que o usuário realmente busca?

Na minha visão, esse é o motivo principal das pessoas optarem por utilizar majoritariamente redes sociais simples e objetivas, como Instagram e TikTok, em vez de outras mais completas e cheias de funcionalidades.

Como dizia Steve Krug no título do seu célebre livro, um clássico da usabilidade que li no meu primeiro ano de graduação e que ecoa até hoje entre milhões de usuários:

“Não me faça pensar.”

Esse é o princípio que o usuário busca ao utilizar um sistema.

Construir o simples é o desafio real

O desafio não é construir um produto complexo. É manter a coisa simples — e funcional.

As pessoas estão sufocadas por tantas opções, menus, integrações e funcionalidades que, apesar de tecnicamente possíveis, não são desejáveis. Talvez seja o momento de focarmos em simplificação.

E você?

Quando foi a última vez que você usou todas as funcionalidades de um sistema digital?

A evolução regulatória da Conta Bolsão: da Circular 3.680/2013 às Resoluções de 2025

A conta bolsão foi um recurso que permitiu o surgimento de muitas fintechs brasileiras. Mas, ao longo dos anos, o Banco Central do Brasil (BACEN) foi ajustando as regras para aumentar a transparência e reduzir riscos.

Neste artigo, vamos mostrar a linha do tempo das principais mudanças.

 2013 – O marco legal das contas de pagamento

  • Lei nº 12.865/2013: criou a figura das instituições de pagamento.

  • Determinou que os recursos dos clientes devem ser patrimônio separado da fintech, não podendo ser usados para outros fins.

  • Foi a base legal que sustentou o uso do modelo de conta bolsão.

2013 – Circular 3.680/2013

  • Definiu que cada usuário deve ter uma conta de pagamento individualizada, mesmo que os recursos estejam em uma conta única (o bolsão).

  • Na prática, obrigou as fintechs a criar contas gráficas internas para rastrear o saldo de cada cliente.

 2020 – Regulamento do Pix

  • Com a Resolução Conjunta nº 1/2020, o Pix foi lançado como arranjo oficial.

  • Inicialmente, fintechs podiam usar contas bolsão para oferecer Pix aos seus clientes via bancos parceiros.

2022 – Resolução BCB nº 269

  • Proibiu o uso de contas bolsão no Pix.

  • Exigiu que cada cliente tivesse uma conta transacional identificada dentro do arranjo.

  • Mudança importante: as fintechs tiveram que se tornar participantes indiretos ou diretos do Pix.

2023 – Resolução BCB nº 293

  • Estabeleceu um plano de transição para as fintechs que usavam o modelo de bolsão no Pix.

  • Fixou prazos para adequação e reforçou a figura do participante responsável (normalmente um banco de maior porte).

2025 – O endurecimento das regras

  • As Resoluções BCB nº 494 a 497/2025 anteciparam a exigência de autorização para fintechs:

    • Prazo para autorização mudou de 2029 para maio de 2026.

    • Nenhuma instituição de pagamento pode operar sem autorização do BACEN.

  • Foram criados limites de R$ 15 mil para transações via Pix e TED em operações originadas de fintechs não bancárias.

Conclusão

Em pouco mais de 10 anos, o modelo de conta bolsão passou:

  • de uma solução tolerada e útil para fintechs,

  • a um arranjo cercado por exigências regulatórias cada vez mais rígidas.

O movimento do Banco Central é claro: o futuro do setor depende de transparência, rastreabilidade e autorização plena.